Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado. Dependência econômica. Flexibilização do critério econômico. Proteção social dos dependentes do segurado. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Lei 8.213/1991, art. 80.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu: «nos termos da IN 77/2015, para ter direito ao beneficio, a renda mensal do(a) detento(a) deveria ser inferior a R$ 1.025,81, à época da prisão (Emenda Constitucional 20/1998, art. 13). O recluso estava empregado quando do encarceramento. Mantinha vínculo com a empresa CEI Comércio e Instalações Elétricas desde 16/06/2014, registro de salário em CTPS de R$ 1.067,00. A remuneração constante do sistema CNIS é parcial, de R$ 533,50. Assim, deve ser utilizada a renda constante da CTPS. Mesmo se verificada a última remuneração integral, relativa ao vínculo anterior (03/03/2014 a 28/05/2014, empresa Sullivan Stefani), o limite estaria extrapolado, já que a remuneração foi de R$ 1.111,32 em abril/2014. Ultrapassado o limite legal para o recebimento do beneficio, em qualquer das hipóteses acima, com o que o beneficio não pode ser concedido (fl. 133, e-STJ). ... ()
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