Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual pornegativade prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do CPC, art. 282. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em sessão realizada no dia 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral, e firmou o entendimento de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. A teor da Súmula 331, I, e da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, ambas do TST, o elemento ensejador do reconhecimento do vínculo empregatício (empresa privada) e da isonomia (Administração Pública) é a ilicitude da terceirização de serviços. Todavia, a partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado nos Verbetes referidos. Cumpre registrar, ainda, que não consta do acórdão regional nenhuma informação no sentido de que havia subordinação direta entre a parte reclamante e a empresa tomadora dos serviços terceirizados. Assim, no caso em apreço, ao determinar a aplicação das normas coletivas da categoria dos empregados contratados diretamente pela tomadora dos serviços, por entender que a contratação mediante empresa interposta (terceirização) seria fraudulenta, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal. De igual forma, ao imputar a responsabilidade subsidiária do ente público, sem consignar nenhuma informação que denote a falta de fiscalização da prestadora de serviços no cumprimento das obrigações trabalhistas, a Corte Regional diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior e da tese de observância vinculante e obrigatória proferida pelo STF no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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