Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Violação do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Ausência de fundamentação idônea para o afastamento. Aplicação da causa de diminuição da pena. Quantidade e variedade de droga. Regime aberto e possibilidade de substituição. Desproporcionalidade do regime mais gravoso. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - O legislador, ao editar a Lei 11.343/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que o traficante habitual. Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/3/2018). ... ()
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