Jurisprudência Selecionada
1 - STF Militar. Praças da Polícia Militar Estadual: perda de graduação: exigência constitucional de processo específico (CF/88, art. 125, § 4º, parte final) de eficácia imediata. Caducidade do CPM, art. 102.
«A CF/88, art. 125, § 4º, in fine, subordina a perda de graduação dos praças das policias militares ã decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, não subsistindo, em consequência, em relação aos referidos graduados o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote