Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Ingresso clandestino em unidade militar. CPM, art. 302.
«Pratica o delito de ingresso clandestino o civil que, procurando burlar a vigilância de sentinela, salta a cerca de delimitação da organização militar e tenta adentrar as instalações da unidade, vindo a ser preso depois de quebrar basculante. Indícios de tentativa de furto não confirmados. Alegação de embriaguez refutada pela prova técnica. Negado provimento ao apelo da defesa, confirmando-se a sentença recorrida. Unanime.... ()
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