Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA INVÁLIDA. SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR.
O art. 7º, XXVI da CF/88, apontado como violado, dispõe que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho constitui um direito dos trabalhadores. Ocorre que, segundo a diretriz da Súmula 437, item II, desta Corte, inválida é a cláusula de acordo ou convenção coletiva que estabelece a supressão ou redução do descanso intervalar, « porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . No caso concreto, portanto, o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, sendo atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Nesse contexto, afigura-se forçoso concluir que o intervalo intrajornada insere-se no rol de direitos infraconstitucionais absolutamente indisponíveis e, por essa razão, infensos à negociação coletiva. Registre-se que tal entendimento está em harmonia com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, que serviu de base para a admissibilidade do recurso em análise. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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