Jurisprudência Selecionada
1 - STF Embargos de divergência. Servidor público. Reajuste. Leis distritais 38/1989 e 117/1990. Limitação temporal. A teor do art. 332 do RISTF, salvo o disposto no art. 103, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do plenário ou de ambas as turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada.
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