Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.5183.6082.7283

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. PRELIMINAR. SEMI-IMPUTABILIDADE. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. ALTERAÇÃO DO ESTADO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO SIMPLES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. TENTATIVA. INCONCEBÍVEL. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582/STJ. VIAS DE FATO. DOLO DE CAUSAR MAL FÍSICO NÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME ABERTO.

PRELIMINAR. SEMI-IMPUTABILIDADE ¿ A

jurisprudência do STJ entende que o reconhecimento da inimputabilidade, ou semi-imputabilidade, prevista no art. 26, caput e Parágrafo único, do CP, requer prévia instauração de incidente de insanidade mental (CPP, art. 149), não sendo suficiente para seu reconhecimento, no caso em análise, a alegação de que os policiais militares afirmaram que o acusado estava proferindo dizeres desconexos, aparentando estar com algum transtorno psicológico, quando conduzido para a Delegacia Policial. DECRETO CONDENATÓRIO. (1) FURTO SIMPLES ¿ A materialidade e a autoria delitivas do crime de furto restaram plenamente alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra do lesado, ouvido em sede policial e judicial, confirmando os fatos narrados na exordial ¿ de que Ricardo subtraiu seu celular enquanto estava com sua motocicleta parada próximo a um semáforo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam. Ademais o réu foi perseguido e detido pelo lesado, sendo conduzido para a Delegacia por dois policiais militares, que confirmaram ter encontrado RICARDO imobilizado e acusado de subtrair o aparelho celular da vítima. TENTATIVA. Inviável o reconhecimento da modalidade tentada do delito, nos termos do CP, art. 14, II, porquanto houve a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que não tenha saído da esfera de vigilância da vítima, com esteio na Teoria da amotio ou apprehensio, adotada de forma pacífica pelo STJ e por esta Corte de Justiça. (2) VIAS DE FATO - a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3688/1941, art. 21 se tratar de infração subsidiária, caracterizada quando a lesão sofrida não deixar vestígios, após a prática de um ato violento. In casu, a vítima narrou que entrou em luta corporal com o réu a fim de recuperar seu aparelho celular e acabou sendo golpeado em algumas partes do corpo. Portanto, afere-se que a agressão infligida pelo réu para atingir a integridade física da vítima e, sim, porque pretendia se desvencilhar do embate, vislumbrando-se a ausência de dolo em sua conduta, sendo imperiosa sua absolvição por atipicidade, com fulcro no CPP, art. 386, III. RESPOSTA PENAL. DELITO DE FURTO SIMPLES - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena, e CORRETOS: (1) a pena-base mantida no mínima legal; (2) a substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos, em conformidade com o art. 44, §2º, do CP, primeira parte e (3) o regime inicial aberto. ... ()

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