Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 323. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, a controvérsia acerca da possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, relativas às horas extras, quando o contrato de trabalho ainda está vigente, detém transcendência política, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 323. POSSIBILIDADE. No presente caso, o Regional reformou a sentença, que havia decidido que as parcelas vincendas estavam incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação. A Corte fundamentou que «pela própria natureza das parcelas deferidas (horas extras e reflexos pela 7ª e da 8ª horas trabalhadas diariamente), diretamente vinculada às reais condições de trabalho e dependente do efetivo labor em horário extraordinário, a condenação deve trabalho se restringir ao período imprescrito e se limitar à data em que foi ajuizada a ação". A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é possível incluir na condenação asparcelas vincendas, por tratar-se de prestações sucessivas, quando incontroversa a continuidade do contrato de trabalho. Tal compreensão visa a promover efetividade aos princípios da celeridade e economia processual, porquanto não seria razoável permitir o ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas pelos empregados para postularparcelas vincendasdecorrentes de mesma situação jurídica, que já foi objeto de julgamento e condenação em juízo. Ademais, foi esse o entendimento do legislador ao estabelecer no CPC, art. 323 que « na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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