Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.2890.2003.1200

1 - STM Crime militar. Falsa identidade. Não há que se confundir documento falso com declaração falsa. CPM, art. 312. CPM, art. 318.

«O réu que falseia a verdade, sem apresentar documento ideologicamente falso, pratica o crime do CPM, art. 318 e não o do CPM, art. 312 do mesmo diploma legal. Decisão majoritária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF