Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A. - CIASC. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2004. REENQUADRAMENTO. NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO DE ESCOLARIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TEMAS 697 E 476. O reenquadramento do reclamante em cargo de nível superior em decorrência de previsão em Plano de Cargos e Salários do reclamado, que determinou que fosse respeitado o direito adquirido dos empregados que, à época de sua implementação, ocupavam cargo de nível superior sem que fosse cumprido o requisito da escolaridade, contempla o princípio da segurança jurídica e não contraria as teses fixadas pelo STF nos Temas 697 e 476. O caso não trata de inconstitucionalidade de lei que promova a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público, tampouco trata de candidato não aprovado em concurso que tenha tomado posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária que tenha sido revogado ou modificado supervenientemente. Mantém-se, assim, a decisão que deu provimento aos Embargos do reclamante, sem que se proceda ao Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II .
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