Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CARTA TESTEMUNHÁVEL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ¿ INCONFORMISMO (INDEX 2) EM FACE DE DECISÃO QUE DEIXOU DE CONHECER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS EM FACE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE RECEBEU QUEIXA-CRIME PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E DE INJÚRIA, NOS QUAIS O TESTEMUNHANTE FIGURA COMO QUERELADO, BEM COMO REJEITOU PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA ARGUIDA, SOB A JUSTIFICATIVA DE SER OMISSO E CONTRADITÓRIO, ALEGANDO A SUSPEIÇÃO DO JUÍZO E DO PROMOTOR NATURAIS, COM VISTAS AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO TESTEMUNHANTE ¿ CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS (INDEX 37) PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM RAZÃO DO SEU DESCABIMENTO, TRATANDO-SE O SEU MANEJO DE TENTATIVA DE INVIABILIZAÇÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ SOLICITADAS INFORMAÇÕES (INDEX 63), O JUÍZO MANTEVE A DECISÃO QUE DEIXOU DE CONHECER OS ACLARATÓRIOS, NA MEDIDA EM QUE ¿(...) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ITEM 03 DA DECISÃO DE INDEX 1046 AO ADVERTIR AS PARTES QUE A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTOS INFUNDADOS COM O INTUITO DE TUMULTUAR O ANDAMENTO DO PROCESSO PODERÁ ACARRETAR A INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES INERENTES À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DA MESMA FORMA, NÃO SE COADUNA COM A VIA ELEITA ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE NAS DECISÕES, TAMPOUCO CERCEAMENTO DE DEFESA (...) DESTA FORMA, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO¿ ¿ NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESASISTE RAZÃO AO TESTEMUNHANTE, POR SE TRATAR A CARTA TESTEMUNHÁVEL DE MEIO INADEQUADO PARA COMBATER DECISÃO DE JUÍZO SINGULAR QUE NÃO CONHECE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ CONFORME ESCLARECE RENATO BRASILEIRO, APOIANDO-SE NOS ENSINAMENTOS DE NORBERTO AVENA, ¿NA VISÃO DA DOUTRINA, A CARTA TESTEMUNHÁVEL SERÁ CABÍVEL APENAS QUANDO NÃO RECEBIDO OU OBSTADO O SEGUIMENTO DE RECURSO QUE DEVA SER JULGADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. ISSO PORQUE, SEGUNDO O CPP, art. 645, O PROCEDIMENTO DA CARTA TESTEMUNHÁVEL NA INSTÂNCIA SUPERIOR SEGUIRÁ O PROCEDIMENTO DO RECURSO DENEGADO. PORTANTO, A CARTA TESTEMUNHÁVEL NÃO SE APRESENTA COMO RECURSO ADEQUADO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO QUE DEVA SER APRECIADO NA PRÓPRIA INSTÂNCIA EM QUE A DECISÃO IMPUGNADA FOI PROFERIDA, COMO OCORRE COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA DE JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA. COMO TAIS EMBARGOS SÃO APRECIADOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE PROLATOU A DECISÃO EMBARGADA, NÃO TENDO SEGUIMENTO PARA A INSTÂNCIA SUPERIOR, FICA INVIABILIZADO O MANEJO DA CARTA TESTEMUNHÁVEL¿ (LIMA, RENATO BRASILEIRO DE. MANUAL DE PROCESSO PENAL: VOLUME ÚNICO - 10. ED. REV. AMPL. E ATUAL - SÃO PAULO: ED. JUSPODIVM, 2021, P. 1.559) ¿ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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