Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.6086.9071.2611

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. DANO IN RE IPSA . INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, uma vez evidenciados o fato danoso, o nexo de causalidade com a atividade do empregado, bem como a culpa do empregador, fica caracterizado o dever do empregador de indenizar os danos morais, porquanto o dano, nesses casos, se faz in re ipsa, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. DANO IN RE IPSA . Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 186 do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O TRT reformou a sentença e indeferiu o pedido de indenização por danos morais por entender que, embora tenha ocorrido oacidentedetrabalho, conforme consignado pela prova pericial, « o autor não apresenta nenhuma incapacidade física limitante «. Em casos de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, uma vez evidenciados o fato danoso, o nexo de causalidade com a atividade do empregado, bem como a culpa do empregador, fica caracterizado o dever do empregador de indenizar os danos morais, porquanto o dano, nesses casos, se faz in re ipsa, ou seja, independe de comprovação. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. A tese do TRT no sentido de que a configuração dos danos morais exige - além do dano - a incapacidade laborativa da reclamante vai de encontro ao entendimento pacífico desta Corte Superior de que os danos morais são in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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