Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Juizado especial. Reparação de danos. Reclamante alega, em síntese, que firmou contrato de comodato de garagem com dois moradores do condomínio reclamado; que deixou seu veículo estacionado por longo período de tempo; que após retornar constatou que foi colocado sal no motor de seu veículo. Pleiteia indenização por danos materiais e morais. Sentença improcedente. Entendeu que não restou demonstrado nos autos a culpa dos reclamados quanto aos danos auferidos pelo reclamante. CPC/1973, art. 320, I. Lei 9.099/1995, art. 20.
«Reclamante, em sede recursal, pretende a reforma da sentença recorrida a fim de condenar os reclamados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Pugna, preliminarmente, pela decretação dos efeitos da revelia ante a apresentação intempestiva da contestação por parte de uma das reclamadas. Dispõe o art. 20 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 20) que «não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Assim, a decretação dos efeitos da revelia no âmbito dos juizados especiais não decorre da falta de defesa, mas sim do não comparecimento do réu em audiência de conciliação ou instrução e julgamento. Pelo movimento 83.1, verifica-se que ambos os reclamados compareceram em audiência de instrução e julgamento, de modo que não resta configurada revelia. Além disso, é escorreita a decisão do juízo a quo ao ponderar que «havendo pluralidade de réus, não se aplicam os efeitos da revelia, se um deles contestar a ação ( CPC/1973, art. 320, I). Portanto, rejeita-se a preliminar. Cinge a controvérsia recursal em estabelecer se é configurada culpa dos reclamados quanto aos prejuízos auferidos pelo reclamante. ... ()
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