Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Juizado especial. Embargos de declaração 2. Embargante alega nulidade no julgamento dos embargos de declaração, tendo em vista que não foi intimado da sessão de julgamento de 05/02/2015. Pois bem, conheço os embargos porque tempestivos e, no mérito, rejeitos. Lei 9.099/1995, art. 13.
«Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, tampouco há nulidade do julgamento. Isso porque, nos termos do CPC/1973, art. 249, § 1º e Lei 9.099/1995, art. 13, § 1º «art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta lei. § 1º não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo, exatamente como ocorre no caso em análise, pois conforme RITJPR, art. 226, § 1º, não há sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e o embargante fora devidamente intimado da decisão que os rejeitou, tanto que utilizou-se de prazo para opor novos embargos. Embargos rejeitados.... ()
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