Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas. Pedido de absolvição fundado na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 506). 1. O Supremo Tribunal Federal, em recente jugado (RE Acórdão/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2024, Tema 506): (i) assentou que a posse de cannabis sativa, para uso próprio, não configura crime; (ii) firmou uma presunção de posse para uso próprio considerando a quantidade de droga; (iii) estabeleceu que a presunção é relativa, podendo ser ilidida. 2. O que, todavia, no caso em tela, não enseja a desconstituição da condenação guerreada. Na hipótese, existem outros dados probatórios a assentar o crime de tráfico de drogas, afastando-se a presunção estabelecida pela Excelso Pretório. Decisão que reconheceu o crime de tráfico de drogas que não desborda de um quadro de razoabilidade. Com efeito, «a revisão criminal consubstancia meio extraordinário de impugnação contra uma sentença condenatória transitada em julgado, cujo acolhimento é excepcional, cingindo-se às hipóteses em que a suposta contradição à evidência dos autos seja patente, estreme de dúvidas, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas constantes dos autos. (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024). No mesmo sentido: STJ, AgRg no HC 912.940/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024. 3. Decisão judicial que não se mostra contrária à evidência dos autos, nem maltratou norma do ordenamento jurídico. 4. A decisão hostilizada não é incompatível com a deliberação do Supremo Tribunal Federal. Pedido indeferido
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