Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.1417.7933.8227

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade da executada, reconhecendo-se a prescrição do crédito tributário, e condenou o Município de Arraial do Cabo ao pagamento de e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (mil reais). Por considerar alto o valor, o Município apresenta apelo pugnando pela redução do montante. Nos termos do art. 85, §8º, do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do §2º do mesmo CPC, art. 85. Em verdade, na hipótese, verifica-se ser muito baixo o valor do crédito tributário prescrito, de modo que, aplicando-se os limites percentuais do art. 85, § 3º, a verba honorária seria arbitrada em valor irrisório. Por outro lado, da análise dos autos, nota-se que a demanda trata de tema recorrente, de baixa complexidade, que exigiu a elaboração de defesa simples, o que corrobora a conclusão de que os honorários devem ser arbitrados em patamar moderado. Neste contexto, o valor fixado se afigura por demais elevado, fazendo-se necessário adequá-lo ao patamar que se considera razoável e proporcional para remunerar adequadamente os serviços prestados, qual seja, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.... ()

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