Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ASTREINTES . FATO SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NO BRASIL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ASTREINTES . FATO SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NO BRASIL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ASTREINTES . FATO SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NO BRASIL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. As astreintes têm como função precípua coagir a parte a cumprir a decisão judicial decorrente de uma obrigação de fazer ou não fazer, tendo natureza autônoma em relação da obrigação principal. A multa diária, prevista no CPC, art. 536, § 1º, não pode causar o enriquecimento indevido da parte por ela beneficiada, razão pela qual deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, admite-se a revisão da multa cominada a qualquer tempo, podendo o juiz aumentá-la ou reduzi-la de ofício ou alterar sua periodicidade, quando se tornar insuficiente ou excessiva, nos termos do § 1º do CPC, art. 537. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença para restabelecer a multa fixada na ação principal (0010251-49.2020.5.03.0105) de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento das obrigações de fazer. 3. Ocorre que é público e de conhecimento de todos que a reclamada (Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.) encerrou suas atividades no Brasil em junho de 2021, o que denota a ausência da devida solidez para arcar com uma penalidade excessiva e desproporcional. Considerando que o encerramento das atividades da ré no país se trata de fato superveniente à data da decisão original que impôs a multa cominatória, não se mostra razoável, além de destoar da finalidade do instituto, a condenação da referida multa em período que pode se estender indeterminadamente. Ademais, cumpre destacar que houve cumprimento parcial da obrigação. 4. Assim, visando evitar que as astreintes se tornem um intolerável meio de enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico por contrariar o devido processo legal, impõe-se limitar a incidência da multa até a data do encerramento das atividades da executada no país. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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