Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA). NOTÍCIA DO ÓBITO DA SEGURADA DURANTE O TRÂMITE DO FEITO. JULGAMENTO ANTERIOR ANULADO, COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES AO ÓBITO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. DILIGÊNCIA CUMPRIDA NO JUÍZO A QUO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO considerado interposto. Sentença ilíquida. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DO INSS. Alegação de ausência da qualidade de segurada na data do acidente. Consoante consta do CNIS anexo, a autora ostenta vínculo iniciado no dia 17/6/2019, mesmo dia em que sofreu o acidente de trajeto. Arguição afastada. Acidente ocorrido no dia de ingresso no RGPS. Parte goza de proteção acidentária desde então. Condição de segurada obrigatória da autora verificada. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Incapacidade laboral temporária demonstrada. Nexo causal verificado. Hipótese de concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária, atual denominação nos termos da Emenda Constitucional 103/2019) , e não de auxílio-acidente, como determinado pela sentença. Benefício devido a partir do requerimento junto ao INSS, até o óbito da segurada. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ... ()
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