Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.3502.1967.0657

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.

A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que o magistrado tem a prerrogativa de estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, não configurando julgamento extra petita a determinação para que a indenização deferida seja paga em parcela única, mesmo não havendo na petição inicial pedido de preferência por essa forma de pagamento, a despeito do que dispõe o art. 950 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a reintegração, sob o fundamento de que o autor preencheu os requisitos da cláusula 34 da CCT, que prevê a garantia de emprego e salário ao trabalhador vítima de acidente de trabalho que tenha sofrido redução parcial da capacidade de trabalho. Esclareceu que o laudo pericial atestou redução parcial e permanente da capacidade laborativa decorrente do acidente típico de trabalho. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que estabeleceu a estabilidade provisória ao empregado acometido por doença ocupacional, com redução da capacidade laboral, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. FRATURA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente de acidente típico de trabalho, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade entre a enfermidade (fratura do membro inferior esquerdo) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que o laudo pericial concluiu que o reclamante é portador de limitações decorrentes de referido acidente, apresentando sequela degenerativa e artralgia do joelho e tornozelo esquerdos, com presença de fratura do maléolo lateral antiga e consolidada em tornozelo esquerdo, necessitando, atualmente, de muleta para se deslocar. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST . Ademais, o dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REINTEGRAÇÃO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS . Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, não havendo óbice para o pagamento simultâneo da pensão e dos salários. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a permanência do empregado no trabalho, por si só, não constitui óbice quanto à cumulação da pensão mensal vitalícia com o salário, uma vez que aquela parcela visa ressarcir a perda/redução da capacidade laborativa decorrente dodanosofrido, enquanto este trata da contraprestação pelos serviços prestados, portanto, possuindo naturezas e fontes distintas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. No tocante ao pagamento em parcela única, a jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil constitui faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional, em avaliação ao trabalho elaborado pelo perito e com base na complexidade da demanda, manteve o valor a título de honorários em R$ 2.500,00. Assim, o valor da verba pericial arbitrada se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido, como requer a reclamada . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. FRATURA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrente de acidente típico de trabalho, no qual o autor fraturou o membro inferior esquerdo ao sofrer uma queda enquanto realizava atividades relacionadas à instalação de tubulações aéreas de esgoto, não se mostra exorbitante . Recurso de revista não conhecido.... ()

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