Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, resistência a ato legal mediante violência e desobediência - Recurso da defesa. 1. Preliminares: 1.1. Ocorrência de vícios em razão de flagrante preparado, invasão de domicílio e agressões sofridas, além de cerceamento de defesa devido a ausência de intimação do advogado constituído do réu para participação da audiência de custódia - Inocorrência - Inexistência de induzimento à prática criminosa - crime de tráfico caracterizado na modalidade de transportar e ter em depósito - Ingresso na residência da genitora regularmente autorizado pela tia do acusado - Caracterizado flagrante delito de crime permanente - Constatada a existência de lesões de natureza leve, contudo, o acusado, ao empreender fuga, colidiu seu veículo com uma viatura descaracterizada e foi necessário o uso de moderada força física para detê-lo após fuga a pé - Defensor Público presente na audiência de custódia - Não comprovado o prejuízo para a Defesa. 1.2. Alegação de inépcia da denúncia, por incorreção do endereço da genitora - Após a prolação da sentença, não cabe arguir inépcia da exordial acusatória. A leitura da denúncia leva a concluir o oposto, eis que ela atende suficientemente aos ditames do CPP, art. 41. 2. Mérito: Pleito de Absolvição por insuficiência de provas - Materialidade e autoria dos os crimes de tráfico de entorpecentes, posse de arma de fogo e resistência a ato legal, mediante violência, demonstradas - Acusado surpreendido transportando e mantinha em depósito entorpecentes (maconha e cocaína), possuía uma arma de fogo, além de munição, e resistiu à ato legal mediante violência - Depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares responsáveis pela diligência - Reconhecida a atipicidade do crime de desobediência previsto o CP, art. 330 - Penas reduzidas pois afastado mau antecedente - Impossibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, devida à comprovada reincidência - Regimes mantidos, em razão da gravidade concreta das condutas e da reincidência (fechado para o tráfico e semiaberto para os crimes de posse ilegal de arma de fogo e resistência) - Apelo provido em parte, apenas para absolver o acusado da imputação prevista no CP, art. 330, e para reduzir as penas impostas para os crimes de tráfico de entorpecente, posse ilegal de arma de fogo e resistência.... ()
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