Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.5284.0323.9325

1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Ocupação irregular de área de preservação ambiental. Imóvel localizado no interior da Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Barra do Una, que faz parte do Mosaico das Unidades de Conservação de Juréia-Itatins. Ação julgada parcialmente procedente. Obrigação de fazer de derrubar a edificação, com a consequente retirada de entulhos, sob pena de multa diária. Condenação do réu e dos familiares que sejam ocupantes do imóvel e eventuais sucessores. A obrigação de reparação do dano ambiental possui caráter propter rem (Súmula 623/STJ), oponível a quem quer que titularize, possua, detenha ou ocupe o bem. Área pertencente ao Estado de São Paulo. Reintegração do autor na posse. O imóvel se situa em área submetida à proteção ambiental, estabelecida antes da sua ocupação pelo réu. Pouco importa o tempo de ocupação, porque esta deve ser considerada ilegal desde o princípio, diante da imprescritibilidade e da inalienabilidade dos bens públicos, que não estão sujeitos a usucapião. O réu não preenche os requisitos da Lei 14.982/2013 e não se configura como morador tradicional da região. A hipótese de a área estar sendo ocupada por terceiros no momento não afasta a legitimidade do réu ou de seu espólio para responder pelas obrigações. O demandado é considerado «poluidor e, como tal, é obrigado, independentemente de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente. A astreinte visa a assegurar a realização do direito postulado, tornando-se ainda mais justificável a sua imposição quando o bem tutelado é de interesse da coletividade. Multa arbitrada de forma razoável. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO... ()

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