Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.7915.9986.3864

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FALECIMENTO DO EXECUTADO MILTON - SUCESSÃO PELO ESPÓLIO, COM INCLUSÃO DOS AGRAVANTES HERDEIROS NO POLO PASSIVO - DESCABIMENTO, POR ORA -

insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitado o pedido de regularização do polo passivo para nele incluir o espólio de Milton Douglas Camargo - questão apreciada nos autos do cumprimento de sentença, no agravo de instrumento 2089106-02.2024.8.26.0000, assim ementado: «existência inequívoca de herança, a despeito da ausência da instauração de inventário - responsabilidade pelo débito limitada às forças da herança - herdeiros, todavia, que não podem figurar no polo passivo da execução enquanto não demonstrado efetivamente que receberam bens do executado falecido - inteligência dos arts. 75, § 1º, 110, 313, §§ 1º e 2º e 796 do CPC e 1.997 do Código Civil - impossibilidade ainda de pronta continuidade da execução em face do espólio - necessidade de prévio ajuizamento de inventário, o que pode ser feito pelo credor (art. 616, VI do CPC) - decisão reformada para o fim de manter o indeferimento da inclusão do espólio bem como dos herdeiros, por ora - juíza que deverá fixar prazo razoável para oportunizar ao agravante o ajuizamento de inventário a fim de formalização da transmissão da herança (caso em que o espólio assumirá o polo passivo da execução) - observação ainda de que os herdeiros poderão vir a responder diretamente pelo débito, nas forças da herança, se o agravante demonstrar que já houve transferência de patrimônio aos herdeiros - execução que deve ser extinta em relação ao executado falecido se o agravante não promover a abertura do inventário ou provar que houve partilha - idêntico raciocínio vale para o incidente - impossibilidade de pronta inclusão do espólio no polo passivo do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não se tem notícia sobre a existência de bens deixados pelo falecido Milton - observação sobre a necessidade de fixação de prazo razoável para oportunizar ao agravante o ajuizamento de inventário a fim de formalização da transmissão da herança, caso em que o espólio poderá assumir o polo passivo do pedido de desconsideração da personalidade jurídica - no mesmo prazo, faculta-se ao agravante demonstrar que já houve efetiva transferência de patrimônio aos herdeiros, o que permitirá a inclusão direta deles no polo passivo do incidente para, eventualmente, responderem pela dívida no limite do respectivo quinhão recebido - decorrido o prazo sem que o agravante proceda nos moldes delineados, o incidente deverá ser extinto em relação ao sócio falecido da executada. ... ()

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