Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Executado que alienou o imóvel e providenciou o registro da escritura de venda e compra no CRI local em data anterior ao(s) exercício(s)/vencimentos(s) - Sentença que extinguiu a ação de execução fiscal - Insurgência do exequente fundada na obrigação acessória do executado em comunicar a alienação do imóvel ao município - Descabimento - Questão já apreciada pelo C. STJ: «...Nada obstante, somente a alienação do imóvel com a respectiva transferência da posse e efetivo registro no cartório de registro de imóveis garante a publicidade erga omnes da transação, isentando o alienante da obrigação acessória de informar à Municipalidade a transferência da sua titularidade. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 19/10/2017, Data da Publicação: DJe 19/12/2017) - Vedada a alteração do sujeito passivo da execução fiscal, conforme já decidido pelo C. STJ (Súmula 392) - CDA que não reúne os requisitos hábeis e legais, ostentando vício que macula o título extrajudicial que instrui a execução - Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido
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