Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de cobrança de débitos condominiais. Recurso distribuído à 31ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a demanda não versa sobre contribuições devidas para manutenção de condomínios edilícios, mas sobre administração de coisa comum, matéria de competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.27, da Resolução 623/2013), diante da irregularidade da instituição do condomínio e documentos dos autos. Redistribuição para à 9ª Câmara de Direito Privado, que reputou que entender o objeto litigioso é a cobrança de contribuições de condomínio edilício, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.1, da Resolução 623/2013), diante do pedido inicial deduzido. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Descabe análise do conjunto probatório dos autos, a partir da controvérsia surgida com as matérias deduzidas em contestação, sendo irrelevante para definição da competência recursal a eventual irregularidade na instituição do condomínio. A causa de pedir fundada em suposta inadimplência do réu com o pagamento de taxas condominiais e rateios extras do condomínio autor, apresentando como pedido a condenação do réu ao pagamento dos débitos condominiais dos períodos indicados e vincendos e não pagos durante o curso da demanda. Matéria exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.1, da Res. 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (31ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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