Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . VERBAS VINCENDAS.
1. A condenação em parcelas vincendas, nos contratos de trato sucessivo, encontra amparo no CPC, art. 323, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. 2. No caso, tal como decidido pelo Tribunal Regional, «a sentença não é condicional a situações futuras, mas, antes, está em sintonia como o contrato de trabalho que ainda está em curso". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno o salário nominal do empregado. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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