Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA CUJA ATIVIDADE PREPONDERANTE CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING/CALL CENTER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE PELA ENTIDADE SINDICAL SINSTAL.
Não merece provimento o agravo regimental, visto que a parte agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, fundamentada na incidência da Súmula 126/TST. A Corte regional, após proficiente análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a empresa ora agravada, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. não é uma empresa de telecomunicação, visto que, na essência, consiste em empresa de call center, a qual pode prestar serviços a empresas que exploram ramos de atividades variadas, além das empresas de telecomunicações e de telefonia. De outra mão, o Tribunal « a quo « esclareceu que, o sindicato agravante, por sua vez, consiste em ente sindical que representa a categoria econômica das empresas prestadoras de serviços e instaladoras de sistemas e redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e telecomunicações . Neste viés, o Regional concluiu que « a AEC, por possuir como atividade principal atividades de teleatendimento/telemarketing/call center, não se enquadra nas atividades ou categorias econômicas representadas pelo SINSTAL, uma vez este representa as empresas prestadoras de serviços e instaladoras de sistemas e redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e telecomunicações «. Nesse contexto, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a empresa ora agravada se submete às convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SINSTAL, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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