Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.4874.2997.8118

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ADOÇÃO SIMULTÂNEA. NORMA COLETIVA. INVALIDAÇÃO. EFEITOS. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Por meio do seu arrazoado, defende a reclamante a condenação da ré ao pagamento das horas extras, acrescidas do adicional, pela invalidade do regime de compensação e do banco de horas adotados concomitantemente. Aduz ainda a prestação habitual de horas extras. 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional a adoção simultânea do regime de compensação e banco de horas. Assentou o TRT a existência de instrumento coletivo de trabalho estabelecendo o banco de horas. Registrou o Tribunal Regional que «mesmo considerando a integração dos 25 minutos pelo tempo destinado à troca de uniforme (até 10/11/2017), não se observa oportunidades em que a autora habitualmente laborou além de 10 horas diárias". No tocante ao acordo de compensação, a decisão regional está post no sentido de que «os demonstrativos de pagamento de fls. 203 e seguintes não indicam quitação de horas extras e que «não há evidência de labor em dia destinado à compensação". 3. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que, atendidos os requisitos legais para a validade do regime de compensação semanal de jornada e do banco de horas, não há vedação legal que impeça a adoção concomitante dos referidos regimes de prorrogação de jornada. Precedentes. 4. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Assim, ao declarar a validade ao banco de horas, autorizado por instrumento coletivo de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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