Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.5645.5000.6200

1 - STJ Habeas corpus. Apelação. Homicídio qualificado. Desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte. Anulação do julgamento. Inversão na ordem dos quesitos. Tese exclusivamente desclassificatória. CPP, art. 483, § 4º. Questionamento referente à desclassificação formulado após o quesito da absolvição genérica. Possibilidade. Prejuízo concreto não demonstrado para justificar a anulação. Parecer acolhido.

«1 - O disposto no CPP, art. 483, § 4º, do Código de Processo Penal, permite a formulação do quesito desclassificatório antes ou depois do absolutório genérico, conforme o caso. Portanto, salvo nos casos em que a defesa apresenta teses de absolvição e desclassificação - hipótese em que a jurisprudência desta Corte Superior tem orientado pela submissão do quesito desclassificatório após o absolutório - , é possível ao Magistrado formular o referido quesito antes ou depois, inexistindo nulidade em tal procedimento. ... ()

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