Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que «Apresentados os controles de ponto, vê-se que apresentam jornadas variáveis, de sorte que ante a orientação consubstanciada na Súmula 338/TST, incumbiria à parte autora o ônus da prova relativa à jornada de trabalho alegada na peça de ingresso. Trata-se de fato constitutivo do direito à percepção das horas extras, consoante CLT, art. 818, I. Na hipótese vertente, contudo, o autor não produziu prova consistente acerca da jornada alegada na peça de ingresso. Neste contexto, o regional decidiu em conformidade com a Súmula 338/TST. Decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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