Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil e civil. Apelação. Exequibilidade de honorários convencionados vincendos após a resolução de contrato de prestação de serviços advocatícios pelo cliente. INOCORRÊNCIA. Apelação desprovida.
I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença de procedência dos pedidos veiculados em ação de embargos à execução de título extrajudicial, ao fundamento de que o valor exequendo (honorários convencionados vincendos após rescisão de contrato de serviços advocatícios pelo cliente) tem natureza de multa constante em cláusula penal, obrigação que é inexequível. II. Questões em discussão 2. Há duas questões relevantes ao julgamento da apelação: (i) identificação da natureza jurídica dos valores exequendos; (ii) análise da exequibilidade dos mesmos. III. Razões de decidir 3. Nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDOAB), é direito potestativo do advogado renunciar ao mandato, independente de motivação, ou do cliente revogá-lo, também sem necessidade de justificar o motivo. A cláusula contratual que estabelece a obrigação de pagamento dos honorários vincendos após a resolução do contrato pelo cliente tem natureza jurídica de cláusula penal, pois atende às funções de «pré-liquidação de valores e intimidação ao cumprimento de obrigação (manutenção do contrato pelo cliente no prazo pactuado). 4.- Há entendimento pacificado no STJ (STJ) de ser incabível a estipulação de multa penal no caso do exercício potestativo e legítimo de rescisão de contrato de serviços advocatícios pelo cliente, hipótese que não retira do advogado o direito ao ajuizamento de ação visando o arbitramento de honorários proporcionais aos serviços advocatícios prestados. IV. Dispositivo e teses 5. Apelação desprovida. Teses de julgamento: «1. A cláusula que estabelece a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios convencionados vincendos em caso de rescisão do contrato pelo cliente tem natureza jurídica de cláusula penal". «2. Não é possível a estipulação de multa em caso do exercício do direito legítimo e potestativo de rescisão de contrato pelo cliente, sem prejuízo do direito de ajuizamento de ação pelo advogado visando o arbitramento de honorários proporcionais aos serviços prestados". _______________ Artigos relevantes citados: CEDOAB, arts. 16 e 17. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Bellizze, Terceira Turma, j. 29.11.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.10.2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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