Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença e fiscalização dos exercícios de 2012 a 2014. A sentença julgou os embargos procedentes e deve ser mantida. A base de cálculo da taxa questionada, instituída pela Lei Complementar Municipal 98/1998, não se ampara no custo efetivo da fiscalização, mas em critérios relacionados à natureza da atividade do contribuinte e à localização do estabelecimento. Estes fatores, embora possam servir de parâmetros auxiliares, não podem ser os únicos determinantes para a apuração do valor da taxa, uma vez que dissociam a cobrança do princípio da proporcionalidade com o custo da fiscalização. Outrossim, as bases de cálculo previstas nos arts. 132, 139, 146 e 147 da referida legislação levam em consideração aspectos como o local de exercício, o tipo de atividade e a dimensão de anúncios publicitários, os quais não guardam relação direta com o efetivo custo da atividade fiscalizatória, conforme determinam as normas tributárias de regência. Outrossim, o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante impõe que a taxa de poder de polícia deve observar o efetivo custo do serviço prestado pela Administração Pública, sob pena de configurar desvio de finalidade e transformar o tributo em verdadeiro imposto, o que viola frontalmente o art. 145, § 2º, da CF. Não há, dessarte, ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote