Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ação de cobrança que afasta a execução do quanto decidido no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9). Caso fosse ação de execução do decidido no Mandado de Segurança Coletivo, a ação deveria ter sido ajuizada Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ação de cobrança que afasta a execução do quanto decidido no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9). Caso fosse ação de execução do decidido no Mandado de Segurança Coletivo, a ação deveria ter sido ajuizada na Vara da Fazenda Pública nos termos do Tema repetitivo 1029 do STJ. Opção por cobrança que implica na análise do direito aos valores cobrados. Pretensão de policial militar - em atividade - ao recálculo do(s) quinquênio(s) que lhe é (são) devido(s) para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da LCE 432/85, apostilando-se tal direito, e à condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Base de cálculo do(s) quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF - tema 702). O quinquênio incide sobre o vencimento base (vencimento padrão/salário base) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) ou, ainda, as de mesma natureza. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Natureza Jurídica. Adicional de insalubridade pago aos policiais militares em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória). Existência de entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto da presente ação. Sentença cujo teor está em desacordo com a tese (n. 2) firmada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000. Indevida a incidência do(s) quinquênio(s) e sexta-parte sobre o valor do adicional de insalubridade. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote