Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.8883.7593.8896

1 - TJSP Embargos à execução de título extrajudicial. Agravantes que suscitaram [inexistente] nulidade de atos processuais, em decorrência de [suposta] ausência de intimação de seu patrono. Nulidade não reconhecida, com imposição de multa por litigância frívola. Admissão, em suas razões recursais, da validade dos atos impugnados. Pretensão de afastamento da multa, sob a alegação de que a arguição de nulidade decorreu de descuido ou «equívoco material". Descabimento. Litigância de má-fé caracterizada. Penalidade bem aplicada.

Ao suscitarem a nulidade de todos os atos decisórios praticados após a interposição de seu Agravo em Recurso Especial, os agravantes alteraram a verdade dos fatos com intuito de opor resistência injustificada ao andamento do processo. Provocaram incidente manifestamente infundado mediante proceder temerário. Sua conduta se subsume a quatro das hipóteses previstas no CPC, art. 80, de modo que restou bem caracterizada a litigância frívola. E a má-fé com que agiram é evidente. É impossível considerar o seu proceder mero descuido. Os atos praticados na Superior instância são incompatíveis com a alegação de que se tratou de mero «equívoco material". No mínimo, os agravantes agiram com culpa grave, que se equipara ao dolo. Fazem jus, portanto, à reprimenda que lhes foi imposta. Agravo não provido

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