Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.0269.9802.8097

1 - TJSP Transporte aéreo. Ação de obrigação de fazer. Cancelamento da oferta promocional. Bilhetes aéreos não emitidos. Falha na prestação dos serviços. Aquisição de nova passagem junto a terceiro. Conversão em perdas e danos. Reembolso devido. Valor correspondente ao montante pago pela promoção. Sentença mantida neste aspecto. A falha na prestação dos serviços não foi cabalmente infirmada, restringindo-se a requerida na assertiva de onerosidade excessiva para cumprimento do contrato. Como constou no julgado, «(...) o aumento das passagens aéreas e a diminuição dos pontos de milha ou mesmo o aumento da gasolina da aviação não configuram fatos imprevisíveis a caracterizar a teoria da imprevisão, tratando-se, pois, de risco ínsito do negócio a ser suportado pelo fornecedor". Portanto, imperioso o ressarcimento do montante correspondente ao valor pago pela promoção - e não - aquele despendido com a aquisição de nova passagem junto a terceiro. Isso porque, não é possível mensurar a equivalência do bilhete aéreo que seria ofertado pela ré e aquele adquirido junto a terceiro (voo direto, destino Frankfurt).

Dano moral configurado. Sentença de parcial procedência. Reforma. O fato de a autora ter adquirido passagens promocionais não é suficiente para afastar a alvitrada indenização. Como visto, a fornecedora não cumpriu a oferta e, de forma repentina, unilateral e desmotivada rescindiu os termos ajustados. Não se trata de emissão de passagens em dias diversos, na modalidade «datas flexíveis, condição esta de conhecimento da consumidora, mas sim inadimplemento total do negócio firmado. Não houve sequer a disponibilização do «voucher correspondente ao valor pago. O transtorno experimentado pela autora é evidente e extrapola o mero aborrecimento. Os danos morais ficam estimados em R$ 5.000,00 (e não R$ 10.000,00), montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade, acrescidos de correção monetária, além de juros de mora, estes contados a partir da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Apelação provida em parte

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