Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que determinou o cumprimento de uma obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Não comprovada a obrigação de fazer pela agravante. Substituição da rede de esgotos e do projeto de execução não realizados e apresentados. Rejeitada a impugnação. Documentos que acompanharam a impugnação comprovam o descumprimento da determinação judicial, pois não demonstram que foi refeita a rede de esgotos em observância às normas técnicas indicadas pelo i. Perito judicial em laudo apresentado às fls. 561/609, o qual restou conclusivo em condenar a rede de esgotos da executada, ora agravante, o qual deveria ser totalmente demolida ou aterrada, não sendo possível a utilização de qualquer elemento desta rede atual. Há de se ressaltar de que referido laudo foi apresentado posteriormente às obras realizadas, o que não deixa margem a dúvidas de que a agravante não cumpriu com a obrigação que lhe fora imposta. Não há projeto da nova rede de esgotos de acordo com o padrão mencionado pelo laudo elaborado pelo perito judicial e elaborado por profissional habilitado, devendo, obrigatoriamente, vir acompanhado de ART, bem como o projeto de execução. O laudo apresentado às fls. 31/74, não tem o condão de dispensar a apresentação dos documentos e nem tampouco, comprovar o efetivo atendimento à obrigação imposta, posto desatender a determinação judicial, pois ausente de projeto de execução com ART, utilização de materiais e ART dos serviços que supostamente teriam sido executados. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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