Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO.
Alegação que o auto de infração 207572 foi anulado pelo senhor Diretor de Procedimentos e Logística da ARTESP. Alegação que fretamento intermediado por plataformas tecnológicas não há a cobrança individual de passagens pela empresa de fretamento, sendo a fretadora contratada pela tomadora de serviço, por esse motivo, os bilhetes emitidos são exclusivos das plataformas. Indica a caracterização do bis in idem, já que os dois autos de infração são decorrentes da mesma viagem e com a anulação de um implicaria na anulação do outro. Cabimento Parcial. Ao compulsar os autos, observa-se que o Auto de infração de 207572 foi anulado pelo senhor Diretor de Procedimentos e Logística da ARTESP, o que caracteriza a perda superveniente do objeto. Violação do disposto nos arts. 4º 5º do Decreto 29.912/1989, pois não é admitido o serviço de fretamento mediante cobrança individual de passagens e aberto ao público, e o simples recurso a pessoa jurídica intermediária não possui o condão de descaracterizar tal fato. Precedentes. Recurso Provido, em partes.... ()
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