Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.2059.5544.9528

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários de sucumbência. Decisão deferindo requerimento de avaliação dos imóveis penhorados, por perito judicial, e determinando que o adiantamento da remuneração do perito seja rateado entre as partes. 1. Cônjuge do executado. Personagem necessariamente intimado da penhora, nas circunstâncias, nos termos do CPC, art. 842. Inequívoco direito do cônjuge de, assim intimado, acompanhar a execução e pugnar pela correção dos atos de excussão do imóvel penhorado, até para que seja adequadamente resguardada a respectiva meação sobre o produto da alienação ou da avaliação do bem (o que for maior), na hipótese prevista no art. 843 e §2º, do CPC. É justamente isso o que pretende a ora agravante, ao exigir a regular avaliação dos imóveis penhorados. Presente o interesse recursal, portanto. 2. Hipótese em que não é caso de ratear entre as partes da execução o adiantamento das despesas necessárias à realização da avaliação. Avaliação dos bens penhorados representando ato indispensável na execução, a não ser nas situações previstas no CPC, art. 871, o que não é o caso. Também não se justificava a realização da avaliação por oficial de justiça, tanto que disso nem mesmo se cogita. Assim, por se tratar de ato imprescindível à marcha regular do processo de execução, é de rigor que o adiantamento das despesas da avaliação pericial se faça pelo exequente, que é o interessado no andamento do feito (CPC/2015, art. 82).

Afastaram a preliminar e deram provimento ao agravo

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF