Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MULTAS POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.097
do STJ E IRDR 13 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pretensão à anulação de multas de trânsito referentes à ausência de indicação do condutor, por falta de expedição da dupla notificação, com pretensão de devolução dos valores pagos. Ação julgada procedente na origem. 1) Pleito anulatório de ato administrativo. Causa de pedir fundada na necessidade de dupla notificação mesmo para as cominações que não têm natureza de infração no trânsito. Conformidade com a tese firmada no Recurso Repetitivo no STJ, Tema 1097, nos seguintes termos: «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB, sem modulação de efeitos. Inteligência do art. 257, §§7º e 8º CTB e também do precedente vinculante firmado por este TJSP no julgamento do IRDR 13. Pagamento das multas administrativas que, ademais, não implica renúncia ao direito de discussão administrativa e/ou judicial do débito, a teor do verbete da Súmula 434/STJ e do art. 286, §2º CTB. Firmes precedentes do C. STJ. 2) Repetição de indébito. O «Extrato Informativo Completo de Multas de Trânsito coligido pelo autor e o «Rol de Multas, apresentado pelo réu, tornam incontroversos os pagamentos das multas administrativas, justificando a repetição dos valores indevidamente recolhidos pelo demandante aos cofres públicos. Necessidade, contudo, de instauração da fase sincrética de liquidação de sentença para apuração do «quantum debeatur". Precedentes deste E. Tribunal. 3) Consectários legais. Incidência do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 810 a partir dos pagamentos efetuados pelo autor até a publicação da Emenda Constitucional 113/2021 e, após, com aplicação da Taxa Selic, conforme dispõe o art. 3º da referida EC. 4) multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Afastamento de rigor. Pertinência da interposição dos embargos de declaração em primeiro grau de jurisdição. Sentença parcialmente reformada, para afastar a multa imposta. Recurso da autora provido e recurso do Município desprovido.... ()
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