Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I .
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126, do C. TST), limita-se a agravante a alegar a violação do art. 37, II, da CF, dispõe que « todo e qualquer provimento de cargo ou emprego público efetivo sujeita-se ao requisito da prévia aprovação em concurso público . Vale frisar que a empresa não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a aplicação da Súmula 126/TST ao caso concreto. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 12X24. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte deixou de atacar alguns dos fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126 do C. TST), limita-se a agravante a alegar a violação do art. 7º, XIV, da CF, que autoriza o trabalho em turnos de revezamento, bem como sustenta a violação do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I e contrariedade à OJ 233, da SDI-I, do TST e Súmula 444/TST. Vale frisar que a empresa não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a aplicação da Súmula 126/TST ao caso concreto. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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