Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Embargos infringentes. Divergência proveniente da Egrégia 1ª Câmara Criminal. Recurso que persegue a prevalência do voto vencido, para afastar a condenação por danos morais fixadas em favor da vítima, sob argumento de que não houve dilação probatória que viabilizasse a fixação da indenização. Mérito do recurso que se resolve em desfavor do Embargante. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, no quantum arbitrado pela instância de base (mil e quinhentos reais), na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida na inicial acusatória que se mostra suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem necessidade de apuração prévia na esfera cível (CPP, art. 387, IV). Isso sem prejuízo, indubitavelmente, de que a parte interessada promova pedido complementar no juízo cível, no âmbito do qual será necessária a produção de prova para a demonstração do dano sofrido. Situação hipotética que não afasta a possibilidade de o juízo criminal, a partir dos elementos dispostos nos autos, observado o devido processo legal, fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade ou extensão do dano. Recurso desprovido.
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