Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.6024.0061.6194

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. ART. 844, §§ 2º

e 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante não compareceu à audiência designada para o feito, nem apresentou justificativa para sua ausência no prazo legal . Em razão disso, restou condenado ao pagamento das custas processuais, pressuposto para o ajuizamento de nova reclamação trabalhista. 2. Além disso, consta da decisão regional que a presente reclamação foi proposta em 13/03/2023, portanto, já na vigência da Lei 13.467/2017. Assim, aplicável à hipótese o disposto no art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Registre-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, concluiu pela constitucionalidade do mencionado CLT, art. 844, § 2º, consignando, na ocasião, ser plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. 4. Nesse cenário, não merece reparos a decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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