Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.7216.6825.5749

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NASUSEP. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, foi considerada a deserção do recurso apresentado, em razão da ausência de comprovação do registro da apólice na SUSEP.Ou seja, não foi comprovado o atendimento às exigências dos, II e III do art. 5º do mencionado Ato Conjunto dentro do prazo recursal, como exige o §4º do citado dispositivo. Ademais, esta Corte Superior já adota o entendimento que, nos casos posteriores a vigência do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 de 16/10/2019, não se aplica o art. 12 do citado ato, que determina que seja concedido prazo para adequação da apólice. Precedentes. III.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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