Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.7655.8968.6045

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão de agente de escolta e vigilância penitenciária - em atividade - ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão de agente de escolta e vigilância penitenciária - em atividade - ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da Lei Complementar 432/1985, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública (SP) ao pagamento dos diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Base de cálculo - quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF - Tema 702). O(s) quinquênio(s) incide(m) sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) e/ou, ainda, as de mesma natureza. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NATUREZA. Adicional de insalubridade pago aos agentes de escolta e vigilância penitenciária em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória); ainda que tal verba seja passível de ser incorporada ou mesmo de vir a repercutir no cálculo dos proventos do(a) servidor(a). OBSERVÂNCIA AO DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO. Teses firmadas pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado (SP) no julgamento do PUIL 0000043-22.2023.8.26.9025: «1. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de segurança penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 959/2004, art. 7º, II e à luz da tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000. «2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de escolta e vigilância penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 898/2001, art. 7º, II e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000.. Precedente a ser observado. Sentença de procedência reformada. Recurso provido para julgar a ação improcedente.

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