Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.7910.8589.6419

1 - TJRJ E M E N T A

ECA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE, POR OCASIÃO DA REAVALIAÇÃO, CONCEDEU AO AGRAVADO PROGRESSÃO PARA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, OBJETIVANDO A REFORMA DESTA PARA QUE SEJA MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO INICIALMENTE IMPOSTA. PRETENSÃO QUE MERECE PROSPERAR. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO FOI APLICADA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. AGRAVADO COM HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO EM CRIMES PATRIMONIAIS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS, AS QUAIS SE REVELARAM INÓCUAS PARA A SUA RESSOCIALIZAÇÃO, DADA SUA REITERAÇÃO INFRACIONAL, POSSUI ESTRUTURA FAMILIAR FRAGILIZADA, ESTANDO EM DEFASAGEM ESCOLAR, NÃO HAVENDO QUALQUER RECOMENDAÇÃO EXPRESSA EM FAVOR DA PROGRESSÃO PARA MEDIDA EM MEIO ABERTO. O ADOLESCENTE POSSUI 12 (DOZE) PASSAGENS PELO SISTEMA PROTETIVO, PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO QUALIFICADO E FURTOS (SIMPLES E QUALIFICADO), TENDO EVADIDO DO CRIAAD TRÊS VEZES. ALÉM DISSO, O AGRAVADO RESPONDE A OUTRA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA (Nº. 0001186-15.2024.8.19.0066), EM QUE SE APURA A PRÁTICA DE INCÊNDIO EM EDIFÍCIO PÚBLICO, OCORRIDO EM 30.01.2024, DENTRO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO CENSE VOLTA REDONDA. ASSIM, INDUBITÁVEL QUE A REFERIDA PROGRESSÃO SE MOSTROU PREMATURA, VISTO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO AINDA NÃO CUMPRIU SATISFATORIAMENTE O SEU PAPEL NA CONSCIENTIZAÇÃO DO AGRAVADO. COMO SABIDO, A FINALIDADE DA INTERNAÇÃO É RETIRAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO CRIMINOSO E PROMOVER SUA RESSOCIALIZAÇÃO, NÃO SENDO A REFERIDA MEDIDA IMUTÁVEL, PODENDO SER MODIFICADA APÓS DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA CONDUTA DO MENOR, O QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADO NO PRESENTE CASO. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA DO QUE A DE INTERNAÇÃO NÃO SE AFIGURA, NO MOMENTO, SUFICIENTE PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO TAL MEDIDA A ÚNICA CAPAZ DE AFASTÁ-LO DO AMBIENTE PROPÍCIO À MARGINALIDADE A QUE SE ENVOLVEU. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E RESTABELECER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DO ADOLESCENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM.

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