Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.8019.5512.6632

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros das executadas. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Impenhorabilidade não demonstrada.

As recorrentes não trouxeram um só documento para corroborar com a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, de modo que não restou demonstrado, nem minimamente, a natureza alimentar dos valores bloqueados e nem sua indispensabilidade às atividades da pessoa jurídica. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Ainda que se empreste interpretação extensiva ao comando do art. 833, X do CPC, a fim de abranger quantias depositadas em outras espécies de contas bancárias além da caderneta de poupança, não se pode distanciar da finalidade da norma. A regra da impenhorabilidade visa a assegurar a dignidade do devedor, e não a criar expedientes para protegê-lo genericamente de seus credores. A interpretação mais consentânea com a mens legis é a de que a referida impenhorabilidade é destinada apenas aos valores economizados. Tais economias foram livradas de constrição pelo legislador porque entendidas como minimamente necessárias para a pessoa enfrentar as vicissitudes da existência. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito ativo/suspensivo. Recurso prejudicado. O Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito ativo não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento (e, principalmente, do desprovimento) deste último. Agravo Interno não conhecido. Agravo de Instrumento não provido

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