Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.0450.7107.2112

1 - TJSP *DECLARATÓRIA -

Inexistência de dívida (R$ 23.705,52) objeto de cobrança e ameaça de inclusão restritiva - Pedido cumulado de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Contestação fundada na assertiva de exercício regular de direito de dívida originada relacionamento bancário (cartão de crédito) - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição para declarar a inexistência da dívida, porque sua origem não restou devidamente demonstrada, fixando a indenização por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com verba honorária de 10% sobre esse valor - Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da parte autora, por apelo, objetivando a antecipação de tutela para exclusão imediata da anotação restritiva e a readequação da verba honorária segundo o proveito econômico obtido; b-) da instituição financeira ré, por adesivo, apontando que o julgamento foi ultra petita por estar acima do pedido de indenização feito na inicial, pedindo o afastamento da condenação ou a diminuição - SENTENÇA - Pedido certo e determinado para indenização no montante de R$ 5.000,00, atendendo o preceito do art. 292, V, do C.P.C. sendo o julgamento final acima desse valor - Julgamento ultra petita caracterizado - DANO MORAL - Identificação da existência de anotação mais antiga e ativa no momento do registro daquela impugnada - Circunstância em que a preexistência da qual fala a Súmula 385 do S.T.J. não é aferida no momento da consulta ao cadastro, mas da efetiva disponibilização da informação, abrangendo o conjunto de fornecedores e entidades de proteção ao crédito - Situação em que a moral, que é una e indivisível, é ofendida com a publicização da primeira anotação restritiva, que se mantida ativa ao tempo das inclusões posteriores e sem determinação de exclusão por decisão judicial (cautelar ou definitiva), não enseja a responsabilização dos outros credores, mas do primeiro, que por sua conduta, impossibilitou que as subsequentes fossem indenizadas - Descaracterização do dano moral - Indenização afastada - SUCUMBÊNCIA - Arbitramento com base no valor do proveito econômico final obtido - Parte autora que restou vencedora em 82,5%, ficando a verba honorária final fixada em 15% do valor atribuído à causa, sendo aquele percentual reservado aos advogados daquela, e o restante aos da instituição financeira ré - Sentença ajustada nesses pontos - Apelações providas.... ()

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