Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.2063.3003.3800

1 - STJ Agravo regimental na petição no recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Inépcia. CPP, art. 41. Requisitos atendidos. Conduta delituosa descrita de forma objetiva e suficiente. Falta de justa causa. Inocorrência. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento daa ção penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a tipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinçãod a punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. A denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual faz a devida qualificação dos acusados, descreve de forma objetiva e suficiente a conduta delituosa perpetrada pelos supostos agentes, que, em tese, configuram crimes (associaram-se em quadrilha, supostamente desde o ano de 2008, de forma estável e estruturada, com o fim de fraudarl icitações, superfaturar os valores devidos e apropriarem-se doe xcedente operacional arrecadado, ocultando e dissimulando a natureza, origem, localização, disposição e movimentação dos valores provenientes da prática dos crimes anteriores, sendo que a prática desses delitos ocorria por meio de um grupo organizado, caracterizado pela divisão de tarefas, cujo objetivo principal era o desvio e apropriação de recursos públicos através das OSCIPs Instituto Confiancce (CNPJ 07.317.015/0001-27) (Confiancce) e Instituto Brasil Melhor (CNPJ 08.791.429/0001-56) (IBM), e pela empresa Med-Call Sul Serviços Médicos Ltda (CNPJ 10.572.763/0001-60) (Med-Call)), assim comoa s circunstâncias do seu cometimento, demostrando indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e a existência de nexo causal. Tampouco se verificou haver imputações genéricas, em conformidade com o comando pertinente do Estatuto Processual Penal, de modo a permitir o exercício da ampla defesa. Consoante orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça - STJ, presentes indícios mínimos de autoria e materialidade, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, somente deverá ser debatida durante a instrução processual, pelo Juízo competente para o julgamento da causa, sendo inadmissível seu debate na via eleita, ante a necessária incursão probatória, assim como por prevalecer na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate. ... ()

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