Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Reclamação. Execução penal. Exame criminológico reputado ilegal em julgado desta corte. Concessão da ordem de ofício, para restabelecer decisão do juízo de execução que autorizara a progressão do reclamante para o regime semiaberto, desde que não existissem óbices supervenientes à concessão da benesse. Exame criminológico com resultado desfavorável, concluído no mesmo dia da concessão da ordem por esta corte. Resultado de exame que não pode ser considerado óbice superveniente ao cumprimento do julgado deste tribunal superior. Reclamação procedente.
1 - Reputada ilegal, por esta Corte, a determinação do Tribunal de Justiça de realização de exame criminológico, para fins de avaliação do requisito subjetivo necessário à progressão de regime durante execução penal, dado que amparada a determinação apenas na gravidade abstrata do delito e na longa pena por cumprir, ainda que o resultado de tal exame tenha sido juntado aos autos no mesmo dia em que proferido o julgado deste Tribunal Superior, seu resultado não pode ser considerado como óbice superveniente à concessão da progressão de regime ao apenado. ... ()
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