Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo no CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 101 e CPC/2015, art. 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de miserabilidade alegada para a concessão do benefício. Juntada de documentos aptos a demonstrar a alegação impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, nos termos da Súmula 481/STJ. Benefício deferido. CF/88, art. 5º, LXXIV.
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